MS altera valores na lista de preços médios

Portaria 3.065 SAT - DO-MS - 21/10/2022
MS altera valores na lista de preços médios

A Portaria 3.065 SAT, DE 20-10-2022, publicada no DO-MS de hoje 21-10-2022, altera na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com leite e açúcar, com efeitos a partir de 24-10-2022.

 

PORTARIA 3.065 SAT, DE 20-10-2022
(DO-MS DE 21-10-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Leite;
II - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022.

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária


ANEXO À PORTARIA/SAT 3065, de 20 de outubro de 2022


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898017480198

ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

7,08

A

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

7,08

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898017480068

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

17,70

A

7898017480020

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG

17,70

A

16.00 - Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898215155195

LEITE LONGA VIDA LEITBOM INTEGRAL COM TAMPA - 1000ML

4,88

A

 

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto