Alterada legislação da ST de produtos alimentícios na Paraíba

Decreto 44.698 - DO-PB - 05/01/2024
Alterada legislação da ST de produtos alimentícios na Paraíba

O Decreto 44.698 de 4-1-2024, publicado no DO-PB de 5-1-2024, modificou o Decreto 38.124 de 14-3-2018, para estabelecer que não se aplica ST nas operações interestaduais destinadas ao estado da Bahia com os produtos alimentícios classificados nos CEST 17.031.01, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00 conforme Protocolo ICMS 31/2023, produzindo efeitos desde 1-1-2024.


  DECRETO 44.698 DE 4-1-2024

(DO-PB DE 5-1-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 31/23,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A substituição tributária de que trata o “caput” deste artigo não será efetuada nas operações interestaduais com destino aos Estados (Protocolo ICMS 31/23):
I - da Bahia com bens e mercadorias classificados nos CEST 17.031.01, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00;
II - do Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2024.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador