Paraíba altera ato da ST de lâmpadas elétricas

Decreto 44.697 - DO-PB - 05/01/2024
Paraíba altera ato da ST de lâmpadas elétricas

Foi publicado no DO-PB de 5-1-2024, o Decreto 44.697 de 4-1-2024, que modifica o Decreto 37.228 de 31-1-2017, o qual trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, para alterar a NCM do CEST 09.005.00 conforme Protocolo ICMS 33/2023, produzindo efeitos partir de 5-1-2024.


  DECRETO 44.697 DE 4-1-2024

(DO-PB DE 5-1-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 33/23,
DECRETA:
Art. 1º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):

Item

CEST

NCM

Descrição

MVA ST

5.

09.005.00

8539.52.00

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

 63,67


Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador