A Portaria 657 SEFA, de 24-11-2022, publicada no DO-PA de 25-11-2022, altera e acrescenta itens na Portaria 276 SEFA/2017, que fixou os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com cervejas, com efeitos a partir de 1-12-2022.
(DO-PA DE 25-11-2022)