PORTARIA 83 SEFAZ, DE 30-5-2018
(DO-MT DE 20-6-2018)
(DO-MT DE 20-6-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequação das normas complementares às dispo-sições inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERNADO o disposto no artigo 17 do Anexo X do invocado Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a íntegra do parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE de 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências:
“Art. 1° (...)
Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA