MT altera legislação que dispõe sobre pauta de cerveja e chope

Portaria 83 SEFAZ - DO-MT - 20/06/2018
MT altera legislação que dispõe sobre pauta de cerveja e chope
Foi publicada no DO-MT de 20-6-2018, a Portaria 83 SEFAZ, de 30-5-2018, que introduz modificações na Portaria 205 SEFAZ/2017, a qual instituiu a Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

PORTARIA 83 SEFAZ, DE 30-5-2018
(DO-MT DE 20-6-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequação das normas complementares às dispo-sições inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERNADO o disposto no artigo 17 do Anexo X do invocado Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a íntegra do parágrafo único do artigo 1° da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE de 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências:
“Art. 1° (...)
Parágrafo único Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 1.173, de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA