Foi publicado do DO-RS de 21-1-2022, o Decreto
56.333 de 20-1-2022, que altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97,
para corrigir a redação do inciso XIV no artigo 212, onde consta livro II o
correto é livro III, com efeitos desde 1-1-2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 5824 - No Livro II, art. 212, o "caput" do inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. ...
...
XIV - participantes do "Programa de Fidelidade NFG" e enquadrados no ROT ST, sob pena de exclusão do regime nos termos do Livro III, art. 25-E, § 4°, I:
...
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.