Modificada legislação do ROT-ST no Rio Grande do Sul

Decreto 56.333 - DO-RS - 21/01/2022
Modificada legislação do ROT-ST no Rio Grande do Sul

Foi publicado do DO-RS de 21-1-2022, o Decreto 56.333 de 20-1-2022, que altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para corrigir a redação do inciso XIV no artigo 212, onde consta livro II o correto é livro III, com efeitos desde 1-1-2022.


DECRETO 56.333, DE 20-1-2022
(DO-RS DE 21-1-2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 5824 - No Livro II, art. 212, o "caput" do inciso XIV passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 212. ...

...

XIV - participantes do "Programa de Fidelidade NFG" e enquadrados no ROT ST, sob pena de exclusão do regime nos termos do Livro III, art. 25-E, § 4°, I:

...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.