PI modifica prazo de adesão ao parcelamento de débitos

Portaria 30 SEFAZ - DO-PI - 20/12/2023
PI modifica prazo de adesão ao parcelamento de débitos

A Portaria 30 SEFAZ de 15-12-2023, publicada no DO-PI de 20-12-2023, modifica a Portaria 26 SEFAZ/2023, que estabeleceu o prazo para a adesão aos parcelamentos de débitos inclusive do ICMS, instituídos pela Lei 8.201 de 1-11-2023. A adesão poderá ser efetuada até dia 28-12-2023, produzindo efeitos desde 15-12-2023.


PORTARIA 30 SEFAZ, DE 15-12-2023

(DO-PI DE 20-12-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1° O Art. 1° da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8° da Lei n° 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 28 de dezembro de 2023.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda