A Portaria 30 SEFAZ de 15-12-2023, publicada no
DO-PI de 20-12-2023, modifica a Portaria 26 SEFAZ/2023, que estabeleceu o prazo
para a adesão aos parcelamentos de débitos inclusive do ICMS, instituídos pela
Lei 8.201 de 1-11-2023. A adesão poderá ser efetuada até dia 28-12-2023,
produzindo efeitos desde 15-12-2023.
PORTARIA 30 SEFAZ, DE 15-12-2023
(DO-PI DE 20-12-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 1° da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8° da Lei n° 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 28 de dezembro de 2023.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda