CONFAZ altera Protocolo ICMS de materiais de limpeza

Protocolo ICMS 99 - DOU - 20/12/2022
CONFAZ altera Protocolo ICMS de materiais de limpeza

O Protocolo ICMS 99, de 14-12-2022, publicado no DO-U de hoje, 20-12-2022, altera o Protocolo ICMS 105/2008, que trata da aplicação do regime de ST dos materiais de limpeza nas operações interestaduais entre os estados de São Paulo e Alagoas, para estabelecer que nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, com efeitos a partir de 1-1-2023.

 

PROTOCOLO ICMS 99, DE 14-12-2022
(DO-U DE 20-12-2022)

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário

Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 105, de 16 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas ao Estado de Alagoas, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo XII do Convênio ICMS nº 142/18.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.