O Ato 45 DIAT, de 18-12-2018, publicado no PE-SEF de hoje, 20-12, altera o Ato 37 DIAT/2018 para definir os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com as cervejas, chopes e energéticos das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2019.
ATO 45 DIAT, DE 18-12-2018
(PE-SEF DE 20-12-2018)
(PE-SEF DE 20-12-2018)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras, Ambev, Cervejaria Litoral, Colorado, Dom Haus, Domazzi, Handwerk Cervejaria, Opa Bier, Stuttgart, Sud Brau, Tupiniquim e Zappa Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 37/2018, de 28 de novembro de 2018, passa a vigorar, em relação aos energéticos das empresas Água Da Serra e Marina Costa Garcia, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária