Foram publicadas no DO-MA de 14-11-2018, as Portarias SEFAZ 389 e 390, ambas de 9-11-2018, que definem os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS nas operações com pneumáticos e cervejas das marcas que especifica.
PORTARIA 389 SEFAZ, DE 9-11-2018
(DO-MA DE 13-11-2018)
(DO-MA DE 13-11-2018)
PORTARIA 390 SEFAZ, DE 9-11-2018
(DO-MA DE 14-11-2018)
(DO-MA DE 14-11-2018)