Foi publicada no DO-SE de 20-10-2023, a Portaria
458 SEFAZ, de 10-10-2023, que prorroga para até o dia 6-11-2023, o prazo para
recolhimento da substituição tributária das operações internas, referente aos
fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2023, efeitos a partir de
20-10-2023.
PORTARIA 458 SEFAZ, DE 10-10-2023
(DO-SE DE 20-10-2023)