Mato Grosso do Sul altera PMPF de coquetel

Portaria 3.183 SAT - DO-MS - 20/07/2023
Mato Grosso do Sul altera PMPF de coquetel

Por meio da Portaria 3.183 SAT, de 19-7-2023, publicada no DO-MS de 20-7-2023, fica alterado valor da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações coquetel, produzindo efeitos a partir de 21-7-2023.





PORTARIA 3.183 SAT, DE 19-7-2023

(DO-MS DE 20-7-2023)

 

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar coma a alteração de valor constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.

 

 

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT 3183, de 19 de julho de 2023

 

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

05.00 - Catuaba e similares

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896273100836

COQUETEL ALCOOLICO DO BARRIL BLUEBERRY - 500ML

4,80

A

 

 

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto