Por meio da Portaria 3.183 SAT, de 19-7-2023, publicada no
DO-MS de 20-7-2023, fica alterado valor da lista de
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações coquetel, produzindo
efeitos a partir de 21-7-2023.
PORTARIA 3.183 SAT, DE 19-7-2023
(DO-MS DE 20-7-2023)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF),
do produto relacionado abaixo, passa a vigorar coma a alteração de valor
constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3183, de 19 de julho de 2023
02 -
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
05.00 -
Catuaba e similares |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR
(R$) |
*AÇÃO |
7896273100836 |
COQUETEL
ALCOOLICO DO BARRIL BLUEBERRY - 500ML |
4,80 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto