MA incluiu preparados para sorvete em máquinas na ST

Resolução Administrativa 32 SEFAZ - DO-MA - 18/07/2023
MA incluiu preparados para sorvete em máquinas na ST

A Resolução Administrativa 32 SEFAZ de 13-7-2023, publicada no DO-MA de 18-7-2023, modificou o Decreto 19.714/2003 (RICMS/MA), acrescentou na lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, preparados para fabricação de sorvetes em máquinas classificados na posição 0404 da NCM, produzindo efeitos desde 18-7-2023.

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 32 SEFAZ, DE 13-7-2023
(DO-MA DE 18-7-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a publicação do Convênio ICMS Nº 18, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve

Art. 1º O inciso II do § 1º do Art. 1º do Anexo 4.45 do RICMS/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

II - aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901, 2106 e 0404 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda