Através da Portaria 91 SURE, de 24-11-2022,
publicada no DO-AL de 25-11-2022, foi fixado o valor do ICMS, por kg, de
farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de outubro/2022,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro
1991, resolve expedir a Seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de
farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de
outubro de 2022, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do
art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do
Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, corresponde a R$ 0,9183.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual