Minas Gerais acrescenta valores para cálculo do ICMS-ST

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Minas Gerais acrescenta valores para cálculo do ICMS-ST
Foram publicadas no DO-MG de hoje, 20-4, as Portarias SUTRI 733 e 734, ambas de 19-4-2018, que acrescentam itens às Portarias SUTRI 715 e 707/2017, respectivamente, para estabelecer valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebida quentes e cerveja e chope, nos períodos fixados.

PORTARIA 733 SUTRI, DE 19-4-2018
(DO-MG DE 20-4-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

4.270

 Tesourinha

de 521 a 670 ml

20,32

4.271

 Tesourinha

 de 671 a 1000 ml

20,74

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.30

 Jambulera

de 671 a 1000 ml

9,90

(...)

(...)

 (...)

 (...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

PORTARIA 734 SUTRI, DE 19-4-2018
(DO-MG DE 20-4-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

981

 Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen

18

1,89

982

 Lata 300 a 360ml

Ashby Pilsen Puro Malte

 18

2,13

983

 Lata 300 a 360ml

Ashby IPA Nirvana/ Trigo Forte

18

 6,00

984

 Vidro Descartável 500 a 550ml

 Norka Discovery DoppelBock

100

26,97

985

 Vidro Descartável 500 a 550ml

Norka Drakkar New England IPA

 100

22,56

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação