MG retifica ato que estabeleceu PMPF de bebidas

Portaria 1.350 SUTRI - DO-MG - 20/02/2024
MG retifica ato que estabeleceu PMPF de bebidas

A Portaria SUTRI 1.350, publicada no DO-MG de 10-1-2024, foi retificada no DO-MG de 20-2-2024, por conter incorreções em sua publicação original, divulgou os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, utilizado na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos desde 15-1-2024.



PORTARIA 1.350 SUTRI, DE 10-01-2024

(DO-MG DE 11-1-2024, Retificada no DO-MG de 20-2-2024)

RETIFICAÇÃO

 

No art.1º, 

onde se lê: “... 3548 a 3556, 3725 e 3726 do Anexo I ...”; 

leia-se: “... 3548 a 3552, 3554 a 3556, 3725 e 3726 do Anexo I ...”.