MG altera PMPF de bebidas alcóolicas

Portaria 1.361 SUTRI - DO-MG - 20/02/2024
MG altera PMPF de bebidas alcóolicas

A Portaria 1.361 SUTRI, de 19-2-2024, publicada no DO-MG de 20-2-2024, modifica acresce e altera produtos e valores na Portaria 1.342 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com bebidas alcoólicas que especifica, produzindo efeitos a partir de 23-2-2024.

 


PORTARIA 1.361 SUTRI, DE 19-2-2024

(DO-MG DE 20-2-2024)



O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de   março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

18.2.11

Intencion

de 361 a 520 ml

5,38

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.78

Du Mate

Barril - preço por litro

16,15

23.1.79

Du Mate

pet de 761 a 1000 ml

18,45

23.1.80

Syn Ice Lemon

pet de 761 a 1000 ml

8,30

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)


 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação