DF altera normas de inaplicabilidade da ST para escala não relevante

Decreto 44.027 - DO-DF - Edição Extra - 16/12/2022
DF altera normas de inaplicabilidade da ST para escala não relevante

Através do Decreto 44.027 de 16-12-2022, publicado no DO-DF - Edição Extra de 16-12-2022, foi alterado o Decreto 18.955/97, e revogado o dispositivo que estendia a todas operações subsequentes à fabricação das mercadorias ou bens em escala não relevante até o consumidor final, situação em que as operações com os citados produtos estarão sujeitos à tributação normal, ou seja não seria aplicado o regime de ST, desde que atendidas as condições para que a mercadoria fosse considerada como produzida em escala não relevante, com efeitos a partir de 16-12-2022.

 

DECRETO 44.027, DE 16-12-2022

(DO-DF - EDIÇÃO EXTRA DE 16-12-2022)


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 336-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBANEIS ROCHA