Alagoas fixa pauta fiscal de cerveja

Instrução Normativa 15 SURE - DO-AL - 19/09/2023
Alagoas fixa pauta fiscal de cerveja

A Instrução Normativa 15 SURE de 15-9-2023, publicada no DO-AL de 19-9-2023, acresce produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-10-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SURE, DE 15-9-2023

(DO-AL DE 19-9-2023)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 19684946, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000022257/2023, o qual opina pela inclusão de um novo produto que não consta na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 236/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, chope e energéticos, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de Julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)



Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

CERVEJA IMPERIO LAGER

355 ML

7898738660053

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 5,27

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL