A Instrução Normativa 15 SURE de 15-9-2023,
publicada no DO-AL de 19-9-2023, acresce produto e valor na Instrução Normativa
13 SURE/2023, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a
partir de 1-10-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SURE, DE 15-9-2023
(DO-AL DE 19-9-2023)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 19684946, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000022257/2023, o qual opina pela inclusão de um novo produto que não consta na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 236/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, chope e energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de Julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML
(LONG-NECK)
Produto/Marca/Tipo |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
|
355 ML |
7898738660053 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 5,27 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL