O Decreto 41.508 de 18-8-2021,
publicado no DO-PB de 19-8-2021, altera o Decreto 39.423 de 6-9-2019, para modificar o inicio da vigência das novas tabelas de CRT, CST e CFOP conforme os Ajustes SINIEF 12/2021 e 21/2021, que produzirão efeitos a
partir de 3-4-2023.
(DO-PB DE 19-8-2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/21 e 21/21,
DECRETA:
Art. 1° Fica postergada, para 3 de abril de 2023,
a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do
inciso III do art. 9° do Decreto n° 39.423, de 6 de setembro de 2019:
I - alínea “a” (Ajuste SINIEF 21/21);
II - alínea “e” (Ajuste SINIEF 12/21).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador