Paraíba altera legislação que trata do CFOP

Decreto 41.508 - DO-PB - 19/08/2021
Paraíba altera legislação que trata do CFOP

O Decreto 41.508 de 18-8-2021, publicado no DO-PB de 19-8-2021, altera o Decreto 39.423 de 6-9-2019, para modificar o inicio da vigência das novas tabelas de CRT, CST e CFOP conforme os Ajustes SINIEF 12/2021 e 21/2021, que produzirão efeitos a partir de 3-4-2023.



DECRETO 41.508, DE 18-8-2021
(DO-PB DE 19-8-2021)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/21 e 21/21,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica postergada, para 3 de abril de 2023, a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9° do Decreto n° 39.423, de 6 de setembro de 2019:

 

I - alínea “a” (Ajuste SINIEF 21/21);

 

II - alínea “e” (Ajuste SINIEF 12/21).

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador