Foi
publicada no DO-RJ de 18-12, a Portaria 43 SUAR de 16-12-2020, que altera
a Portaria 42 SUAR/2020, e prorroga até 31-3-2021 o prazo para emissão de GNRE
em lote no portal de pagamentos da SEFAZ/RJ ou no portal da GNRE, também
estabelece que a partir de 1-4-2021 ocorrerá a desativação da emissão da GNRE
em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
(DO-RJ DE 18-12-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ARRECADAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de
GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus
aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria
SUAR n° 38, e
- o que consta no Processo n° SEI 040070/000441/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos III e V do art. 1° da
Portaria SUAR n° 42, de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 1° ...
III - 19/11/2020 a 31/03/2021 período em que a GNRE em
lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;
V - 01/04/2021 desativação da emissão da GNRE em lote
no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.