RJ prorroga prazo emissão de GNRE em lote no portal da SEFAZ

Portaria 43 SUAR - DO-RJ - 18/12/2020
RJ prorroga prazo emissão de GNRE em lote no portal da SEFAZ

Foi publicada no DO-RJ de 18-12, a Portaria 43 SUAR de 16-12-2020, que altera a Portaria 42 SUAR/2020, e prorroga até 31-3-2021 o prazo para emissão de GNRE em lote no portal de pagamentos da SEFAZ/RJ ou no portal da GNRE, também estabelece que a partir de 1-4-2021 ocorrerá a desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.




PORTARIA 43 SUAR, DE 16-12-2020
(DO-RJ DE 18-12-2020)


O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;

- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38, e

- o que consta no Processo n° SEI 040070/000441/2020;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os incisos III e V do art. 1° da Portaria SUAR n° 42, de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:

“Art. 1° ...

III - 19/11/2020 a 31/03/2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;

V - 01/04/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.”

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação