Rondônia é excluído de Protocolo ICMS de ração

Protocolo ICMS 70 - DOU - 18/10/2022
Rondônia é excluído de Protocolo ICMS de ração

Através do Protocolo ICMS 70, de 17-10-2022, publicado no DO-U de hoje 18-10, foi alterado o Protocolo ICMS 26/2004, para tratar da exclusão do estado de Rondônia da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos, com efeitos a partir de 18-10-2022.



PROTOCOLO ICMS 70, DE 17-10-2022
(DOU DE 18-10-2022)

 

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS n° 26, de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda O § 6° da cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 26/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6° Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.".

Cláusula terceira: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.