Através
do Protocolo ICMS 70, de 17-10-2022, publicado no DO-U de hoje 18-10, foi
alterado o Protocolo ICMS 26/2004, para tratar da exclusão do estado de
Rondônia da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com
ração para animais domésticos, com efeitos a partir de 18-10-2022.
PROTOCOLO ICMS 70, DE
17-10-2022
(DOU DE 18-10-2022)
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SÃO PAULO, SERGIPE E TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei
Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O
Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Protocolo ICMS n° 26,
de 18 de junho de 2004, em relação às operações com rações tipo "pet"
para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Cláusula segunda O §
6° da cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 26/04 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 6° Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Ceará,
Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base
de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos
mencionados na cláusula primeira.".
Cláusula terceira: Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.