Fixados novos valores de PMPF das bebidas frias no RJ

Portaria 327 SSER - DO-RJ - 18/07/2023
Fixados novos valores de PMPF das bebidas frias no RJ

Foi publicada no DO-RJ de hoje 18-7, a Portaria 327 SSER, de 17-7-2023, que acrescenta  produtos e valores na lista da Portaria 306 SSER/2022, a qual divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 18-7-2023.



 

 

PORTARIA 327 SSER, DE 17-7-2023

(DO-RJ DE 18-7-2023)

 

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040079/004856/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:



Ao inciso I - CERVEJAS:

 

1.1 - AMBEV

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

PET

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.1.239

Brahma Duplo Malte (Outras)

de 311 a 360 ml

 

3,74

 

 

 

1.1.240

Quilmes (Nacional)

de 311 a 360 ml

 

3,54

 

 

 

1.1.241

Quilmes (Nacional)

até 310 ml

 

2,60

 

 

 

1.1.242

Beck's (Nacional)

até 310 ml

 

3,70

 

 

 

1.1.243

Beck's (Nacional)

de 411 a 660 ml

 

5,99

 

 

 

1.1.244

Corona

de 311 a 360 ml

6,50

 

 

 

 

 Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

 

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

3.3.80

Fusion

de 361 a 660 ml

6,50

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

  

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita