Fixado PMPF de bebidas frias no Ceará

Instrução Normativa 56 SEFAZ - DO-CE - 17/06/2021
Fixado PMPF de bebidas frias no Ceará

A Instrução Normativa 56 SEFAZ, de 1-6-2021, publicada no DO-CE de 17-6-2021, altera descrições, valores e acresce produtos nas Instruções Normativas 4, 5 e 7 SEFAZ/2019, que estabeleceram os preços médios a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 SEFAZ, DE 1-6-2021
(DO-CE DE 17-6-2021)


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes itens, inclusive alteração do código fiscal do produto 03.004.0075.00007 para 03.004.0166.00009:



Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
 


Art. 3.º A Instrução Normativa n.º 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes itens:
 

 
II - alteração dos seguintes itens, inclusive alteração do código fiscal do produto 03.002.0059.00207 para 03.002.0059.00314:

 

Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA