A Instrução Normativa 101 SEFAZ, de 19-10-2021, publicada
no DO-CE de 25-10-2021, altera descrições, valores e acresce produtos
nas Instruções Normativas 5 e 6 SEFAZ/2019 e Instrução Normativa 89
SEFAZ/2021, que fixaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo
efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o código fiscal de
produto nº 03.002.0083.00006 (CERVEJA IMPERIO PILSNE GARRAFA DESCARTAVEL
210ML), está inserido em duplicidade na Instrução Normativa n.º 89, de 30
de agosto de 2021; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por
parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar
a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa
n° 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes
itens:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 2° A Instrução Normativa
n° 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes
itens:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 3° O Anexo
Único das Instruções Normativas n° 89, de 30 de agosto de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I - a inclusão dos seguintes itens:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
II - a alteração na descrição dos
seguintes itens, com alteração do código fiscal do produto 03.002.0055.00495
para 03.002.0055.00570, do fabricante GRUPO PETROPOLIS:
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
III - exclusão do código fiscal de
produto n° 03.002.0083.00006 (CERVEJA IMPERIO PILSNE GARRAFA DESCARTAVEL
210ML).
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Art. 4° Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5°
(quinto) dia da data da sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO
PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda