Pará dispõe sobre bebidas frias

Portaria 132 SEFA - DO-PA - 18/06/2018
Pará dispõe sobre bebidas frias
Através da Portaria 132 SEFA, de 15-6-2018, publicada no DO-PA de hoje, 18-6, o Estado do Pará alterou a Portaria 1.726/2016 que trata sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado para cálculo do ICMS devido nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Fica revogada a Portaria 130 SEFA/2018.

PORTARIA 132 SEFA, DE 15-6-2018
(DO-PA DE 18-6-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016: 

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

 PREÇO

GAVINA IMP. E EXP. S/A

000888-8

 Vrauu Energy Drink

Alumínio ou Lata Descartável - 250ml

4,00


Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 130, de 11 de junho de 2018
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao: 
I – art. 1º, 10 (dez) dias após sua publicação; 
II – art. 2º, 11 de junho de 2018. 
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA 
Secretário de Estado da Fazenda