Através da Portaria 132 SEFA, de 15-6-2018, publicada no DO-PA de hoje, 18-6, o Estado do Pará alterou a Portaria 1.726/2016 que trata sobre o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado para cálculo do ICMS devido nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Fica revogada a Portaria 130 SEFA/2018.
PORTARIA 132 SEFA, DE 15-6-2018
(DO-PA DE 18-6-2018)
(DO-PA DE 18-6-2018)
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
GAVINA IMP. E EXP. S/A | 000888-8 | Vrauu Energy Drink | Alumínio ou Lata Descartável - 250ml | 4,00 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao:
I – art. 1º, 10 (dez) dias após sua publicação;
II – art. 2º, 11 de junho de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda