MG incorpora normas aprovadas pelo Confaz

Decreto 48.381 - DO-MG - 18/03/2022
MG incorpora normas aprovadas pelo Confaz

Através do Decreto 48.381 de 17-3-2022, publicado no DO-MG de 18-3-2022, foi modificado o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002 e incorporado à legislação do estado as alterações trazidas pelos Convênios ICMS 4 e 5/2022, os quais alteraram a lista de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no segmento de veículos automotores de duas e três rodas motorizados. Produzindo efeitos desde 1-3-2022.

 

DECRETO 48.381, DE 17-3-2022
(DO-MG DE 18-3-2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 04/22 e no Convênio ICMS 05/22, ambos de 27 de janeiro de 2022,

DECRETA:
Art. 1º – O Capítulo 26 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:



26. VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

26.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 200/17)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE APLICAÇÂO

EXCEÇÕES

MVA (%)

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

26.1

-

34

1.1

26.001.01

8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

26.1

 SP

 34

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

ROMEU ZEMA NETO