Estabelecidos valores da ST de cervejas no Pará

Portaria 11 SEFA - DO-PA - 18/01/2024
Estabelecidos valores da ST de cervejas no Pará

Foi publicada no DO-PA de hoje, 18-1-2024, a Portaria 11 SEFA, de 16-1-2024, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir e alterar valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-2-2024.


PORTARIA 11 SEFA, DE 16-1-2024
(DO-PA DE 18-1-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passam a vigorar com as seguintes redações:

".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

AMBEV S .A.

HOEGAARDEN WHITE (IMPORTADA)

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

350

5410228141785

9,51

01.02.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

KROLAND BIER PURO MALTE SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896388010815

3,99

01.02.2024

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

KROLAND BIER PURO MALTE

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7896388010792

8,89

01.02.2024

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA DRAFT

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7896388010525

4,89

01.02.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.... ."

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, com as seguintes redações:


".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

AMBEV S.A.

HOEGAARDEN WHIT E ( NACIONAL)

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7891149108640

9,51

01.02.2024

AMBEV S .A.

STELLA PURE GOLD

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7891991306485

4,19

01.02.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda