Através da Instrução Normativa 1.510 GSE de
15-12-2021, publicada no DO-GO de 17-12-2021, ficam fixados os prazos de
recolhimentos do ICMS, destacamos aqueles prazos a serem observados para o substituto tributário estabelecido
neste ou em outro Estado, para o período
de janeiro a dezembro de 2022, que deverá ser efetuado nos prazos
estabelecidos no ato, exceto os estabelecidos em Convênio ICMS ou Protocolo
ICMS.
A Secretária de Estado da
Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2022, conforme o previsto na coluna "Parcela única" do Anexo Único desta Instrução. Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até a data prevista na coluna "Ajustes" do Anexo Único desta Instrução. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. CRISTIANE
ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO - PRAZO PARA
PAGAMENTO DO ICMS EM SUBSTITUIÇÃO AO PRAZO PREVISTO NO ART. 2º, I, E ART. 4º,
I, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 155/1994-GSF
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