PI modifica ato do parcelamento de débitos do ICMS

Portaria 28 SEFAZ - DO-PI - 17/11/2023
PI modifica ato do parcelamento de débitos do ICMS

A Portaria 28 SEFAZ de 9-11-2023, publicada no DO-PI de 17-11-2023, modifica a Portaria 26 SEFAZ/2023, que estabeleceu o prazo para a adesão aos parcelamentos de débitos inclusive do ICMS, instituídos pela Lei 8.201 de 1-11-2023. A adesão será efetuada por meio da internet através do link informado no ato, produzindo efeitos desde 7-11-2023.


PORTARIA 28 SEFAZ, DE 9-11-2023

(DO-PI DE 17-11-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 2°:

"Art. 2° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado da seguinte forma:

(...)"

II - o inciso I do art. 2°:

"Art. 2° (...)

I - em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf; (...)"

Art. 2° Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2° da PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 26/2023, de 07 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2° (...)

(...)

IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ."

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais a partir de 07 de novembro de 2023.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda