Divulgados valores do ICMS de farinha de trigo em AL

Instrução Normativa 51 SEFAZ - DO-AL - 17/11/2022
Divulgados valores do ICMS de farinha de trigo em AL

Foi publicada no DO-AL de hoje, 17-11, a Instrução Normativa 51 SEFAZ, de 16-11-2022, altera a Instrução Normativa 17 SEFAZ/2018, para  divulgar os valores de referência do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, para fins de apuração ou reapuração do ICMS da substituição tributária, com efeitos a partir de 1-12-2022.

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SEFAZ, de 16-11-2022

(DO-AL de 17-11-2022)

 

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,

 

Considerando a edição do Ato COTEPE/ICMS nº 59 , de 15 de julho de 2022, que divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000, e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2017 , resolve expedir a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 


Art. Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 17 , de 4 de abril de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 


I - a "tabela 1" do caput do art. 1º:

 


"Art. 1º Na aquisição de trigo em grão nacional, procedente de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/2000 , conforme § 2º do art. 3º do anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991 (Protocolo ICMS 46/2000 , § 1º da cláusula quarta), o valor de referência será o constante na tabela 1 abaixo:

 

Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022 )

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência do ICMS (R$)

Trigo Panificável

kg

1000

R$ 835,59

Trigo Brando

R$ 828,92

 


(.....)" (NR);

 


II - a "tabela 2" do caput do art. 2º:

 


"Art. 2º Na aquisição de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo procedente do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo ICMS 46/2000 , conforme § 2º do art. 3º do anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991 (Protocolo ICMS 46/2000 , § 1º da cláusula quarta), o valor de referência será o constante na tabela 2 abaixo:

 

Tabela 2 - Farinha de trigo e mistura de farinha de trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022 )

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência do ICMS (R$)

Carga tributária de 36,36% (art. 2º, II, do anexo XXXVII, RICMS)

Adicional 1% (art. 3º, § 8º, do anexo XXXVII, RICMS)

Especial

Kg

50

51,33

0,51

Kg

25

25,67

0,26

Kg

5

5,08

0,05

Comum

Kg

50

48,98

0,49

kg

25

24,57

0,25

Pré-mistura/mistura

Kg

50

60,30

0,60

Kg

25

29,97

0,30

Doméstica Especial

Kg

10

12,51

0,13

Doméstica c/Fermento

Kg

10

12,77

0,13

 


(.....)"(NR);

 


III - o art. 3º:

 


"Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo advinda de estabelecimento que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000 , conforme § 2º do art. 3º e art. 8º, ambos do anexo XXXVII do Regulamento do ICMS, de 1991 (Protocolo ICMS 46/2000 , cláusula nona), o ICMS a ser recolhido para o Estado de Alagoas será o constante da tabela 3 abaixo, observado o disposto nos arts. 4º e 5º:

 

Tabela 3 - Farinha de Trigo com origem em Estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000 (Ato COTEPE/ICMS 59/2022 )

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência ICMS (R$)

ICMS a ser repassado (70% do Valor de Referência) (R$)

Valor de Referência do Adicional de 1% (R$)

Todos

Kg

5

4,83

3,38

0,03

10

9,66

6,76

0,07

25

22,13

15,49

0,15

50

46,74

32,72

0,33

 


" (NR).

 


Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

 

 

 


GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

 


Secretário de Estado da Fazenda