A Instrução Normativa 24 SAT, de 26-9-2023,
publicada no DO-TO de 16-10-2023, acrescentou na Lista de Preços - Boletim
Informativo, valores que podem ser utilizados como base de cálculo do ICMS nas
operações cervejas, produzindo efeitos desde 1-10-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SAT, DE 26-9-2023
(DO-TO DE 16-10-2023)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do
disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2023
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS
ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
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ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
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I.N. VIGÊNCIA |
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22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA
DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML 1906 Reserva Especial 355 ml |
8,39 |
00024/2023 |
01/10/2023 |
22.5.46 |
UN |
CERVEJA LATA DE 270 A 355
ML Blue Moon Belgian White 350 ml |
5,73 |
00024/2023 |
01/10/2023 |