RR revoga valores mínimos de mercadorias sujeita à ST

Portaria 797 SEFAZ - DO-RR - 07/10/2022
RR revoga valores mínimos de mercadorias sujeita à ST

A Portaria 797 SEFAZ, de 4-10-2022, publicada no DO-RR de 7-10-2022 revoga o Anexo II da Portaria 630 SEFAZ de 30-7-2019 que estabelece os valores mínimos  referência para apuração da base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária com efeito desde 7-10-2022  

 

PORTARIA 797 SEFAZ, DE 4-10-2022
(DO-RR DE 7-10-2022)

 

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 721-P, de 4 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o Anexo II da SEFAZ/GAB/Portaria n° 630/2019, de 30/07/2019, publicada no Diário Oficial do Estado n° 3529, de 31 de julho de 2019.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda