A Portaria 797 SEFAZ, de 4-10-2022, publicada no DO-RR de 7-10-2022 revoga o Anexo II da Portaria 630 SEFAZ de 30-7-2019 que estabelece os valores mínimos referência para apuração da base de cálculo do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária com efeito desde 7-10-2022
PORTARIA 797 SEFAZ,
DE 4-10-2022
(DO-RR DE 7-10-2022)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 721-P, de 4 de abril
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o Anexo II da SEFAZ/GAB/Portaria n° 630/2019,
de 30/07/2019, publicada no Diário Oficial do Estado n° 3529, de 31 de julho de
2019.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda