Modificada legislação de ST no Mato Grosso do Sul

Decreto 16.324 - DO-MS - 22/11/2023
Modificada legislação de ST no Mato Grosso do Sul

Foi publicado no DO-MS de 22-11-2023, o Decreto 16.324 de 21-11-2023, que modifica no RICMS/MS aprovado pelo Decreto 9.203/98, normas para apropriação de crédito do imposto retido ou pago por substituição tributária, pelo contribuinte substituído, nas hipóteses específicas no ato, produzindo efeitos desde 1-11-2023.


DECRETO 16.324, DE 21-11-2023
(DO-MS DE 22-11-2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI do § 2º do art. 12 do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...........................
........................................
§ 2º ................................:
........................................
VI - a apropriação de que trata alínea “b” do inciso I e o inciso II do referido parágrafo independe de autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária nos casos em que os valores, somados, não ultrapassem o limite de 300 (trezentas) Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), e as operações interestaduais ou eventos autorizativos tenham ocorrido no mesmo período de apuração no qual se realiza a apropriação, mediante o atendimento de requisitos preestabelecidos, na forma regulamentada em ato do Superintendente de Administração Tributária.
...............................“ (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do período de apuração iniciado em 1º de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda