Foi publicada no DO-SE de 17-8-2021, a Portaria
241 SEFAZ, de 12-8-2021, que fixa os valores a serem usados para fins de
cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope,
refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado
ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas
hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 17-8-2021. Fica
revogada a Portaria 431 SEFAZ/2019.
(DO-SE DE 17-8-2021)