Estabelecidos valores mínimos de bebidas frias no Sergipe

Portaria 241 SEFAZ - DO-SE - 17/08/2021
Estabelecidos valores mínimos de bebidas frias no Sergipe

Foi publicada no DO-SE de 17-8-2021, a Portaria 241 SEFAZ, de 12-8-2021, que fixa os valores a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 17-8-2021. Fica revogada a Portaria 431 SEFAZ/2019.


PORTARIA 241 SEFAZ, DE 12-8-2021
(DO-SE DE 17-8-2021)