Foi
publicado no DO-PR de 13-4-2023, o Decreto 1.411, de 13-4-2023, modificou o
Decreto 7.871/2017(RICMS/PR), para acrescentar no item da posição 20 da lista
das mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária do segmento de água
mineral, cerveja e refrigerante o produto classificado no CEST 03.023.00,(chope), com
efeitos desde 1-3-2023. O referido produto sofreu modificaçao na lista pelo Decreto 12.857/2022, cujos efeitos serão a partir de 1-1-2024, na posição 23 da referida lista.
DECRETO 1.411, DE 13-4-2023
(DO-PR DE 13-4-2023)
O Governador do Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº
11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de
outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e 146, de 11
de dezembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.100.512-4,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte
alteração:
Alteração 774ª Fica acrescentada a posição 20
da tabela de que trata o caput do art. 24 do Anexo IX:
"
20 |
03.023.00 |
2203.00.00 |
Chope |
.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda