PR alterou lista de bebidas sujeitas ao regime ST

Decreto 1.411 - DO-PR - 17/04/2023
PR alterou lista de bebidas sujeitas ao regime ST

Foi publicado no DO-PR de 13-4-2023, o Decreto 1.411, de 13-4-2023, modificou o Decreto 7.871/2017(RICMS/PR), para acrescentar no item da posição 20 da lista das mercadorias sujeitas ao regime substituição tributária do segmento de água mineral, cerveja e refrigerante o produto classificado no CEST 03.023.00,(chope), com efeitos desde 1-3-2023. O referido produto sofreu modificaçao na lista pelo Decreto 12.857/2022, cujos efeitos serão a partir de 1-1-2024, na posição 23 da referida lista. 



DECRETO 1.411, DE 13-4-2023

(DO-PR DE 13-4-2023)

 

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 92, de 20 de agosto de 2015 e 146, de 11 de dezembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme consubstanciado no protocolo nº 20.100.512-4,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 774ª Fica acrescentada a posição 20 da tabela de que trata o caput do art. 24 do Anexo IX:

"

20

03.023.00

2203.00.00

Chope

 

.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

 

 

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda