MS estabelece PMPF de bebidas

Portaria 2.828 SAT - DO-MS - 17/03/2021
MS estabelece PMPF de bebidas

Através da Portaria 2.828 SAT de 16-3-2021, publicada no DO-MS 17-3-2021, ficam incluídos produtos e alteradas descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos bebidas quentes das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos a partir de 18-3-2021.


PORTARIA 2.828 SAT, DE 16-3-2021
(DO-MS DE 17-3-2021)

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope;


II- Bebidas II: Chope.


Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 
de março de 2021.


WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2828, de 16 de março de 2021

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

23.00 - Chope

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898689181645

CHOPE BRASSER PILSEN - 350ML

5,26

I

7898689181652

CHOPE BRASSER PURO MALTE - 350ML

5,45

I

7898689181706

CHOPE BRASSER WEISS - 350ML

5,36

I

7898689181683

CHOPE BRASSER PALE ALE - 350ML

5,82

I

7898689181690

CHOPE BRASSER IPA - 350ML

6,19

I

7898689181676

CHOPE BRASSER LAGER - 350ML

5,59

I

7898689181713

CHOPE BRASSER BLACK - 350ML

5,30

I

7898689181720

CHOPE BRASSER HOP LAGER - 350ML

5,59

I

7898689182000

CHOPE BRASSER RED ALE - 350ML

6,19

I

7898689181669

CHOPE BRASSER EXTRA PREMIUM - 350ML

5,45

I

789444443822

CHOPE BRASSER PURO MALTE - 1000ML

10,31

A

789444443842

CHOPE BRASSER WEISS - 1000ML

12,38

A

789444443832

CHOPE BRASSER PALE ALE - 1000ML

12,38

A

789444443802

CHOPE BRASSER IPA - 1000ML

12,38

A

789444443812

CHOPE BRASSER LAGER - 1000ML

12,38

A

789689180167

CHOPE BRASSER PILSEN - 1500ML

14,10

A

789689180198

CHOPE BRASSER PURO MALTE - 1500ML

18,20

A

789689180228

CHOPE BRASSER WEISS - 1500ML

21,00

A

789689180259

CHOPE BRASSER PALE ALE - 1500ML

21,00

A

789689180006

CHOPE BRASSER IPA - 1500ML

21,00

A

789689180013

CHOPE BRASSER LAGER - 1500ML

21,00

A

789689180037

CHOPE BRASSER BLACK - 1500ML

14,10

A

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

23.00 - Sangrias e coquetéis

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898942055430

COQUETEL ALCOOLICO DELIRIO CRAZY - 473ML

3,69

I

7898942055393

COQUETEL ALCOOLICO DELIRIO FURIOSO - 473ML

3,69

I

7898942055497

COQUETEL ALCOOLICO DELIRIO HIGH - 473ML

3,69

I

7898942055454

COQUETEL ALCOOLICO DELIRIO MAD - 473ML

3,69

I

7898942055461

COQUETEL ALCOOLICO DELIRIO PUNCH - 473ML

3,69

I


Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto