Estabelecidas datas para recolhimentos do ICMS no MS

Resolução 3.290 SEFAZ - DO-MS - 16/12/2022
Estabelecidas datas para recolhimentos do ICMS no MS
Foi publicada no DO-MS de 16-12-2022, a Resolução 3.290 SEFAZ, de 12-12-2022, que fixa os prazos de recolhimento do ICMS para os fatos geradores que ocorrerem em Janeiro e Fevereiro de 2023.



RESOLUÇÃO 3.290 SEFAZ, DE 12-12-2022
(DO-MS DE 16-12-2022)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda