STF declara inconstitucionalidade sobre aumento do ICMS no TO

Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.375 - DOU - 16/10/2023
STF declara inconstitucionalidade sobre aumento do ICMS no TO

O Plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 22-9-2023 a 29-9-2023, julgamento definitivo de mérito, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgou-a procedente, com a finalidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 2 da Lei 4.141, de 2023, do Estado do Tocantins, determinando que a majoração da alíquota interna do ICMS para 20% será a partir de  1-1-2024.


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.375 STF, DE 16-10-2023
(DO-U DE 16-10-2023)

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação cautelar em julgamento definitivo de mérito, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgou-a procedente, com a finalidade de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 2 da Lei no 4.141, de 2023, do Estado do Tocantins, obstando a incidência da alíquota geral do ICMS sobre operações internas no patamar majorado de 20% antes de 1-1-2024, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22-9-2023 a 29-9-2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).