ES altera regras para credenciamento de substituto tributário

Decreto 5.526-R - DO-ES - 16/10/2023
ES altera regras para credenciamento de substituto tributário

O Decreto 5.526-R, de 11-10-2023, publicado no DO-ES de hoje, 16-10-2023, altera o RICMS aprovado pelo Decreto 1090-R/2002, disposições que tratam sobre o credenciamento e descredenciamento do contribuinte eleito como substituto tributário nas operações internas, produzindo efeitos a partir de 16-10-2023.


DECRETO 5.526-R, DE 11-10-2023

(DO-ES DE 16-10-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2023-FLSHV;

DECRETA:

Art. 1° O art. 185-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 185-A. (...)

(...)

IV (...)

(...)

i) possuir percentual inferior a sessenta por cento de operações destinadas a contribuintes localizados em outra unidade da Federação e a pessoas jurídicas consumidoras finais localizadas neste Estado, observado o disposto nos §§ 8°, 9°, 9°-A e 9°-B;

(...)

§ 9°-B. Caso o contribuinte credenciado tenha realizado um recolhimento mensal médio de pelo menos 100.000 VRTEs aos cofres deste Estado, considerando como referência o valor do ICMS próprio e do ICMS-ST recolhido nos últimos seis meses, o percentual de que trata o caput, IV, “i”, será de trinta por cento.

(...)” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado