O Decreto 5.526-R, de 11-10-2023, publicado no
DO-ES de hoje, 16-10-2023, altera o RICMS aprovado pelo Decreto 1090-R/2002,
disposições que tratam sobre o credenciamento e descredenciamento do contribuinte eleito como
substituto tributário nas operações internas, produzindo efeitos a partir de 16-10-2023.
DECRETO 5.526-R, DE 11-10-2023
(DO-ES DE 16-10-2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n°
2023-FLSHV;
DECRETA:
Art. 1° O art. 185-A do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 185-A. (...)
(...)
IV (...)
(...)
i) possuir percentual inferior a sessenta por cento de
operações destinadas a contribuintes localizados em outra unidade da Federação
e a pessoas jurídicas consumidoras finais localizadas neste Estado, observado o
disposto nos §§ 8°, 9°, 9°-A e 9°-B;
(...)
§ 9°-B. Caso o contribuinte credenciado tenha realizado um
recolhimento mensal médio de pelo menos 100.000 VRTEs aos cofres deste Estado,
considerando como referência o valor do ICMS próprio e do ICMS-ST recolhido nos
últimos seis meses, o percentual de que trata o caput, IV, “i”, será de trinta
por cento.
(...)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.