A Portaria 261 SSER, de 11-8-2021, publicada
no DO-RJ de 16-8-2021, inclui mercadorias ao Anexo Único da
Portaria 238 SSER/2020, que divulgou os valores a serem
utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de
1-9-2021.
O SUBSECRETÁRIO
DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6°, da Resolução SEFAZ n° 358, de 13
de dezembro de 2018, e o que consta do Processo n° SEI-040044/000040/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ao
Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam
acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II -
Refrigerantes
2.3 - Outras
Marcas de refrigerantes
Art. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de setembro de 2021.
CELINO CESARIO
MOURA
Subsecretário de Estado de Receita