A Portaria 555 SEFAZ, de 6-12-2021, publicada
no DO-MA de 13-12-2021, incluiu produtos e valores na tabela de referência
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com vinhos das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos
desde 13-12-2021.
(DO-MA DE 13-12-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Vinho Duquesa Maria Superior - Tinto |
750 ML |
44,76 |
Vinho Pena Vermelha Regional Tejo - Tinto |
750 ML |
33,96 |
Vinho Perspectiva Colheita DOC Douro - Tinto |
750 ML |
53,34 |
Vinho Santos da Casa Douro Colheita - Tinto |
750 ML |
65,77 |
Vinho Sublinhado - Tinto |
750 ML |
36,79 |
Vinho Solouro - Branco |
750 ML |
24,30 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.