A Portaria 329 SSER, de 24-7-2023, publicada no DO-RJ de 25-7-2023, foi
retificada no DO-RJ de hoje 27-7-2023, por conter incorreção na sua publicação
original. A referida portaria modificou anexo único da Portaria 214 SSER/2020,
que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exceto cerveja e
chope, produzindo efeitos a partir de 1-8-2023.
PORTARIA 329 SSER, DE
24-7-2023
(DO-RJ DE 26-7-2023, Retificada
no DO-RJ de 27-7-2023)
RETIFICAÇÃO
Onde se Lê:
ADILSO ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita