O Ato Normativo 3 UNATRI de 9-2-2024, publicado no DO-PI de 9-2-2024, alterou item e revogou produtos e valores no Ato Normativo 25 UNATRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos à partir de 15-2-2024.
ATO NORMATIVO 3 UNATRI, DE 9-2-2024
(DO-PI DE 9-2-2024)
A
DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de
manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/21, de 20 de
setembro de 2021,CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio
do processo SEFAZ SEI n.º 00009.004368/2024-42,
RESOLVE:
Art.
1º Fica alterado item do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma
indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam
revogados os itens n.º 125, 257 e 258, da Tabela 3, do Anexo I, do
Ato Normativo UNATRI nº 025/2021.
Art. 3º Este Ato Normativo
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 15/02/2024.
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2021 |
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ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 3 - ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS
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(...) |
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256 |
ÁGUA MINERAL MAR DOCE COM GÁS GARRAFA PET 500ML |
UND |
1,34 |