SP altera legislação de complemento do imposto retido por ST

Decreto 65.471 - DO-SP - 15/01/2021
SP altera legislação de complemento do imposto retido por ST

Foi publicado no DO-SP de 15-1-2021, o Decreto 65.471 de 14-1-2021, que altera o RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/2000, para tratar sobre o pagamento pelo contribuinte substituído do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo, com efeitos a partir de 15-1-2021.


DECRETO 65.471, DE 14-1-2021
(DO-SP DE  15-1-2021)

JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 66-H da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,

DECRETA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 265 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 265. O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):

I - o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;

II - da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

 

JOÃO DORIA

 RODRIGO GARCIA

Secretário de Governo

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Secretário da Fazenda e Planejamento

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil