Minas Gerais altera PMPF de bebidas frias

Portaria 1.015 SUTRI - DO-MG - 12/12/2020
Minas Gerais altera PMPF de bebidas frias

A Portaria 1.015 SUTRI de 11-12-2020, publicada no DO-MG de 12-12-2020, acresce produtos e valores no anexo I da Portaria 904 SUTRI/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, bem como prorrogou até 30-4-2021, a vigência dos efeitos e valores da Portaria 924 SUTRI/2019.


PORTARIA 1.015 SUTRI, DE 11-12-2020
(DO-MG DE 12-12-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 683 a 685, com a seguinte redação:

683

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

 1,95

684

 PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

3,85

685

VD 275ml

 Guaraná Antarctica Natu

1

4,99

”.

Art. 2º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação