Convênio ICMS que trata do regime de ST é alterado

Convênio ICMS 238 - DOU - 18/12/2019
Convênio ICMS que trata do regime de ST é alterado

Foi publicado no DOU de hoje, 18-12-2019, o Convênio ICMS 238 de 13-12-2019, que prorroga para 1-8-2020 as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 165/2019, que ajustou a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, as referidas alterações foram promovidas no Anexo XI do Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que relaciona os materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime de ST.


CONVÊNIO ICMS 238, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 165/19, de 10 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nos incisos I das cláusulas primeira e terceira;

II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.