Foi publicado no
DO-AC de 14-1-2023, o Decreto 11.172 de 13-1-2023, que modificou o Decreto
7.793/2021, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 para
quitação de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida
ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente
declarados ou informados pelo sujeito passivo à administração tributária cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2021. A adesão deverá ser feita até 30-6-2023,
mediante assinatura e entrega do termo de adesão ao parcelamento e
demais documentos necessários.
DECRETO
11.172, DE 13-1-2023
(DO-AC DE 14-1-2023)
O Governador
do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV
e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O
Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º
.....
.....
§ 1º O
disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos tributários, constituídos
ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser
incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito
passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2021.
....."
(NR)
"Art. 3º
O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer
adesão até 30 de junho de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de
Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da
parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de
Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em
dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo.
....."
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gladson de
Lima Cameli
Governador do
Estado do Acre.