Modificadas normas para parcelamento de débitos do ICMS no Acre

Decreto 11.172 - DO-AC - 14/01/2023
Modificadas normas para parcelamento de débitos do ICMS no Acre

Foi publicado no DO-AC de 14-1-2023, o Decreto 11.172 de 13-1-2023, que modificou o Decreto 7.793/2021, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à administração tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2021. A adesão deverá ser feita até 30-6-2023, mediante assinatura e entrega do termo de adesão ao parcelamento e demais documentos necessários.

 

DECRETO 11.172, DE 13-1-2023
(DO-AC DE 14-1-2023)

 

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021.

....." (NR)

"Art. 3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão até 30 de junho de 2023, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre.