Piauí dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega do DARCOM

Portaria 15 SEFAZ - DO-PI - 12/09/2022
Piauí dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega do DARCOM

A Portaria 15 SEFAZ de 5-9-2022, publicada no DO-PI 12-9-2022, estabeleceu que o contribuinte varejista deverá anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DARCOM, disponibilizado no portal da SEFAZ, ao pleitear a restituição nos casos em que realizar operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, com efeitos desde 12-9-2022.


PORTARIA 15 SEFAZ, DE 5-9-2022
(DO-PI DE 12-9-2022)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1.139, parágrafo único do Decreto nº 13.500/08,

RESOLVE:

Art. 1º O contribuinte substituído varejista que pleitear restituição, nos casos em que promover operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, deverá observar o disposto nos arts. 1.166-C a 1.166-J do Decreto nº 13.500/08.

Art. 2º O contribuinte deve anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária - DARCOM, disponibilizado na página da SEFAZ, conforme determina o art. 1.166-E do Decreto nº 13.500/08.

§ 1º Os processos de restituição em curso deverão ser instruídos com o demonstrativo de que trata o caput.

§ 2º A forma de apuração no DARCOM está prevista nos arts. 1.166-G a 1.166-J do Decreto nº 13.500/08.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Fazenda