Roraima divulga preço médio de cerveja e chope

Informação
Roraima divulga preço médio de cerveja e chope
As Portarias SEFAZ 879 e 880, ambas de 9-9-2016, e publicadas no DO-RR de 12-9, alteram o Anexo Único da Portaria 490 SEFAZ/2014 estabelecendo valores a serem utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope das marcas e embalagens especificadas. 

PORTARIA 879 SEFAZ, DE 9-9-2016
(DO-RR DE 12-9-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a revisão da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista nos meses de março e abril/2016, cujos preços médios ponderados a consumidor final foram divulgados pela Portaria Nº 364/2016 - GABINETE;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

Marca/Produto

Embalagem

 

PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

 

 

 

Itaipava 0% álcool

 LongNeck

 355ml

4,43

Itaipava Fest

 LongNeck

350ml

 4,74

Itaipava Pilsen

 Garrafa

600ml

 6,04

Itaipava Pilsen

LongNeck

 355ml

 4,43

Itaipava Pilsen

 LongNeck

250ml

2,50

Itaipava Pilsen

Lata

269ml

 2,45

Itaipava Premium

 LongNeck

 355ml

4,43

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 880 SEFAZ, DE 9-9-2016
(DO-RR DE 12-9-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no período de 25 de julho a 10 de agosto/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, o produto abaixo, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

Marca/Produto

Embalagem

 

 PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

 

 

 

Nova Schin/Schin

Lata

269ml

1,83

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
de Roraima.
SHISKÁ PALAMITSHCHECE PEREIRA PIRES
Secretário de Estado da Fazenda