(DO-RR DE 12-9-2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 200-P, de 15 de fevereiro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO a revisão da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista nos meses de março e abril/2016, cujos preços médios ponderados a consumidor final foram divulgados pela Portaria Nº 364/2016 - GABINETE;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Marca/Produto | Embalagem |
| PMPF Unitário (R$) |
CERVEJA |
|
|
|
Itaipava 0% álcool | LongNeck | 355ml | 4,43 |
Itaipava Fest | LongNeck | 350ml | 4,74 |
Itaipava Pilsen | Garrafa | 600ml | 6,04 |
Itaipava Pilsen | LongNeck | 355ml | 4,43 |
Itaipava Pilsen | LongNeck | 250ml | 2,50 |
Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,45 |
Itaipava Premium | LongNeck | 355ml | 4,43 |
Secretário de Estado da Fazenda
(DO-RR DE 12-9-2016)
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no período de 25 de julho a 10 de agosto/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, o produto abaixo, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
Marca/Produto | Embalagem |
| PMPF Unitário (R$) |
CERVEJA |
|
|
|
Nova Schin/Schin | Lata | 269ml | 1,83 |
de Roraima.
Secretário de Estado da Fazenda